quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Direito Civil (para prova 2ª chamada) - dia 06/10 a 04/11

continuação
casos de erro

  • erro consistente em falso motivo: quando uma pessoa adquire um bem acreditando que ele tenha uma determinada característica, que na verdade não existe. p.ex: algué compra um sitio por causa da queda d'água, mas quando vai conferir, esta não existe.


Dolo: passível de anulação o negócio. É o que ocorre quando há intenção de uma ou de ambas as partes em lesar. Tipos de dolo:

  • essencial: quando vc consegue atingir o objetivo principal. (p.ex.: vc vende uma caneta de bronze dizendo que é de ouro. Vc conseguiu atingir o principal: vender a caneta.
  • acidental: quando não havia real intenção de lesar. (ex.: concessionária vende um carro amarelo ao taxista. Quando vão entregá-lo, é bege. Não foi intencional. Tem como consertar).
  • dolus bonus: quando há um elogio exagerado ao produto. (ex.: meu produto é o melhor, o mais resistente, etc. A intenção é vender, não lesar).
  • positivo: alguém vende um produto, p.ex., dizendo que ele é antigo, mas na verdade ele foi fabricado com características de produtos antigos. 
  • negativo: quando uma pessoa vai comprar um produto e não é informado de alguma característica que poderia tê-lo feito desistir da compra. (p.ex: uma pessoa compra um carro lindo, com motor ótimo, etc, mas não é avisado que este faz 5 km por litro) - burro hsuahusauhsua
  • de terceiro: quando, de combinação ou não, um terceiro influencia a pessoa que está para comprar um produto a comprá-lo imediatamente, sem pensar nem pesquisar sobre. (p.ex.: uma pessoa comprando uma peça achando que esta é de ouro. Antes que ela faça essa pergunta ao vendedor, chega um terceiro e elogia demais a peça. Ela se sente forçada a comprá-la, para não ficar sem, e acaba por não saber que a peça nem era de ouro).
  • bilateral: quando ambas as partes têm dolo. Neste caso, há impossibilidade de anulação. (p.ex: um funcionário que pedia pro patrão "dar baixa" em sua carteira a cada x meses, para poder sacar o FGTS e o Seguro-Desemprego. Numa dessas demissões, o patrão não cumpre a sua parte e não o contrata de volta. Não tem como entrar com processo pedindo vínculo empregatício, porque os dois estão errados).
  • do representante: quando o tutor/curador/representante age com má intenção. Pode ser o representante legal ou por mandato (quando já é maior). 


Coação: forçar de alguma forma alguém a fazer algo que não quer. Tipos:

  • física: quando neutraliza a sua vontade através da força. (p.ex.: pegar a mão da pessoa e assinar - com a sua mão, mas sem a sua vontade). É anulável ou nulo.
  • moral: perturbação 'do espírito' da pessoa, de forma que ela expresse sua vontade de forma viciada. É anulável.
  • de amigo: ameaçar fazer alguma coisa com amigo.


Lesão: contrato sem equilíbrio econômico, proveniente de má-fé.  (p.ex: um agricultor tem sua plantação atacada por uma praga. Nas vendas onde costuma comprar, ele não encontra o veneno que precisa. Na venda do Seu João ele encontra, mas o produto que nas outras lojas custa R$50,00 o litro, ele vai pagar R$2.000,00 ao Seu João, que se aproveita da situação de necessidade dele.)(é o que ocorre também no caso do coronel que obriga seus funcionários a comerem no seu restaurante - é muito mais caro.).

Estado de Perigo: é necessário para caracterizar estado de perigo --> a pessoa estar se salvando e onerosidade excessiva. (p.ex.: uma pessoa está se afogando. Aparece alguém e diz que o salva, desde que o paguem R$10.000,00).

Simulação: negócio jurídico aparentemente comum, mas que na verdade foi feito de forma diferente da que deveria para não ter os mesmos efeitos. Tipos:

  • absoluta: quando durante a separação judicial de um casal, o marido entrega o carro ao amigo dizendo que é por uma dívida. Na verdade, é um acordo para que ele não tenha que ficar sem o carro - o amigo vai devolver. É nulo - declaração de vontade ou confissão de dívida emitida para não gerar efeitos.
  • relativa: um homem casado passa uma casa para o nome da amante, mas para a mulher não descobrir, faz um contrato de compra e venda. É nulo também - ato proibido por lei.
  • inocente: um homem solteiro é amante de uma mulher casada. Ele passa uma casa para o nome dela, mas para o marido dela não descobrir, ele faz um contrato de compra e venda. Não gera nulidade - não há intenção de prejudicar terceiros ou fraudar a lei.


Fraude contra credores: quando o devedor aliena seus bens para prejudicar o credor (não pagar). Ação Revocatória: quando a pessoa supostamente vende seus bens para alguém da família. A pessoa não tem como afirmar que não sabia que aquela pessoa devia. Antecipação de Pagamento: quando a pessoa quita sua dívida com uma pessoa antes de outra (pode estar pagando a um amigo para depois pegar de volta) -->  outorga de garantia (por que está pagando exatamente AQUELE credor? )

Fraude de execução: depois de intimar a pessoa a respeito da execução, ela vende os bens ou transfere pra outra pessoa na intenção de não pagar.

Conversão do Negócio Jurídico: transformação de um negócio nulo ou anulável em outro negócio perfeitamente válido e eficaz.

  • negócio nulo: quando, p.ex., um menor assina uma promissória. O negócio é nulo. Para convertê-lo, é só o pai assinar juntamente na promissória.
  • negócio anulável: nota promissória que foi preenchida errada. Ela vai se tornar um instrumento particular de confissão de dívida. 


Elementos Limitadores do Negócio Jurídico

  • Condição: é uma cláusula à parte no contrato que diz que o negócio jurídico depende de acontecimento futuro e incerto para acontecer. p.ex.: te doo a casa se você se casar.
  • Termo: condição como a de cima, mas essa tem data determinada. p.ex: eu te doo a casa se meu tio que mora nela morrer até dia 31/12 de 2010. - ou seja, se ele não morrer, não doo.
  • Modo ou encargo: são condições para que aquele negócio jurídico seja consumado.p.ex.: a prefeitura de Assis doará este terreno a vcs, desde que vcs estabeleçam a sua empresa em x meses, criem 300 vagas de emprego, etc. 


Ato Ilícito: ato que viola as leis.

Causas excludentes da ilicitude

  • exercício regular do direito;
  • legítima defesa - o ato tem que ter sido praticado ao mesmo tempo;
  • estado de necessidade;
  • provas do Negócio Jurídico.


Prescrição - vide trabalho que segue sobre o assunto

  • é a falta de exercício de um direito durante um determinado lapso temporal. 
  • è permitido entrar com ação exigindo direito prescrito - é obrigação da outra parte alegar prescrição --> que pode ser feita (alegação) em qualquer grau.
  • direitos imprescritíveis: direitos da personalidade, e ligados à familia (investigação de paternidade, p.ex.).