segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Direito Civil (Aula 08 de Setembro)

Fato Jurídico
Conceito: "São fatos jurídicos todos os acontecimentos que, de forma direta ou indireta ocasionam efeitos jurídicos."
Silvio Salvo Venosa

Ex.: um raio caiu em nada, numa árvore - não é fato jurídico.
       um raio caiu em pessoa ou coisa (carro, casa) e estragou alguma coisa - fato jurídico.
São os que ocasionam efeitos aquisitivos, modificativos, consertativos e extintivos.

Aquisição de Direitos: ocorre com a apropriação de bens (compra/venda).
Expectativa de direito: só vai conseguir/acontecer "x" se acontecer "y". Não é certeza que o fato venha a ocorrer, e enquanto não for efetivado, não possui amparo na lei. (p.ex.: tratavivas para contrato - as partes conversam sobre como será feito o contrato, mas enquanto ele não for feito e assinado, não tem validade. Legatário: herdeiro do testamento - não precisa ser da família - diferencia por isso do herdeiro de inventário. Só vai se tornar herdeiro após a morte da pessoa).
Direito eventual: não se concluiu o interesse. Neste caso é protegido pela lei. É o que ocorre quando o interesse do titular não se encontra completo. (p.ex.: está certo de que irá receber herança do pai/mãe. Neste caso, depende da morte deles para receber.).
Direito condicional: que depende de algumas condições. Se trata de acontecimento futuro e incerto. (p.ex.: Sociedade - um advogado propor que vai dar uma porcentagem do escritório ao estagiário se passar no Exame da OAB - não é certeza que ele vai passar; depende disso para garantir este direito).

Modificação de Direitos: quando se modifica alguma parte do contrato (p.ex.: assinou um contrato dizendo que pagaria em dinheiro, mas não conseguiu - quer modificar o contrato para pagar em dinheiro. Modificou o direito / pode ocorrer o caso de fazer a transferência de um bem do nome de uma pessoa para outra - herança - de pai pra filho).

Conservação de Direitos: (p.ex.: quando entra com uma ação acautelatória para impedir que a outra parte do processo se desfaça dos seus bens para não pagar - Protesto: ter a posse do meu bem, que quem está morando nele saia, para evitar ação de usucapião. Arresto: num divórcio, para impedir que o cônjuge venda  os bens para não dividir).

Extinção de Direitos: ocorre com a alienação (venda), renúncia (abriu mão de determinado direito), e com o falecimento do titular (p.ex: se por um acaso um filho entra com investigação de paternidade, e durante o processo o filho morre. O processo não é extinto, mas a mãe não pode requerer pensão ou herança do pai).