quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Direito Civil (Aula 09 de Setembro)

Fatos Jurídicos Naturais: são comuns, e se originam de um fenômeno natural (contratos, p.ex). Não há interferência direta da vontade humana. Há 2 tipos:

  • Fato Jurídico Ordinário: aquele causado por fenômenos naturais, de ocorrência comum. (p.ex: nascimento - personalidade adquirida neste momento, morte - fim da sucessão).
  • Fato Jurídico Extraordinário: 1. casos fortuitos : são inevitáveis, imprevisíveis, inevitável pela vontade humana (p.ex.: alguém estava passando na rua de carro, quando de repente cai um fio de alta tensão e causa um incêndio - não tinha como prever que isso iria acontecer, e nem como evitar). / 2. força maior: são também inevitáveis, mas são previsíveis (p.ex: é possível prever as chuvas que virão, portanto, é possível também - se a pessoa está em local de risco - que vai inundar quando chover. inundações, tempestades em alto mar, etc.)
Classificação do Fato Jurídico
  • Humano: depende da vontade humana para ser concretizado - não depende da natureza. Dentro dessa classificação, há ainda divisões: Ilícito (ilegal, contrário à norma - ilícito civil: dano que é passível de indenização - ex: venda de produtos ilegais.). Lícito (de acordo com as leis. Podem ser subdivididos em ato jurídico em sentido estrito; ato fato jurídico; negócio jurídico.).
Ato Jurídico em Sentido Estrito: quando há manifestação da vontade. Seus efeitos são pré-ordenados pela Lei. Não possui conteúdo negocial - ou seja, não é negócio jurídico. Ex.: reconhecimento de filho (reconheceu como sendo seu filho porque A PESSOA QUIS. A lei vai impor as regras/efeitos. Caso não conviva, vai ter que pagar pensão de alimentos, pode fazer visitas periódicas - direitos e deveres descritos em Lei); carteira (perdida, eu encontrada - art. 1234, CC => direito a uma recompensa quando devolver - a Lei obriga); casamento (vontade da pessoa de se casar - sua obrigação, em Lei, é de ser fiel). Nos 3 casos a vontade passa a ser irrelevante a partir da sua manifestação, ou seja, a partir do momento que aceitou fazer aquilo, a Lei vai mostrar quais os direitos e obrigações, e será OBRIGADO a cumprí-las. 

Continuação dia 15/09