domingo, 20 de setembro de 2009

Direito Civil (Aula 26 de Agosto)

Bens Particulares: são aqueles que não pertencem ao domínio público; bens pessoais (p.ex.: casa, carro, etc.)

Bens Públicos: tudo o que pertence a União, Estados e Municípios. Há 3 tipos:

  • Uso comum: os que todos podem utilizar (p.ex.: praça, rua, praia, estradas, etc). São inalienáveis. Neste caso, não há discriminação, ou seja, qualquer um pode utilizar, não existe um regramento específico.
  • Uso especial: os que possuem uma destinação (p.ex.: escolas, quartéis, hospitais, etc.). A lei é que especifica qual a destinação do imóvel/móvel. Oferecem serviços públicos (como saúde, educação, etc.). São também inalienáveis. 
  • Dominiais ou Dominicais: são bens que o Poder Público possui, e que não têm destinação específica (p.ex.: terra dos índios, terras devolutas - vagas, etc). São alienáveis.