quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Direito Civil (Aula 25 de Agosto)

Bens Singulares: considerados em sua individualidade, que possuem autonomia. (p.ex.: 1 livro, 1 árvore, 1 carro).
Bens Coletivos: compostos por vários bens singulares iguais, e são considerados em conjunto (p.ex.: biblioteca, floresta, frota). Universalidade de fato: de acordo com a vontade do dono, ele pode desconstituir o universo coletivo e torná-lo singular (como, p.ex.: desconstituir um rebanho, para vender 1 cabeça de boi, singular). Universalidade de direito: quando a lei determina que seja bem coletivo (p.ex.: espólio, massa falida).

Bens Reciprocamente Considerados
  • Principal: que tem autonomia estrutural - existe por si só, não depende do outro para existir, e não deixa de ser um bem se retirar o acessório (p.ex.: árvore)
  • Acessórios: acompanha o principal, precisa do principal para existir (p.ex.: maçãs da árvore)
Espécies
  • Frutos: (acessórios) => são produzidas de forma periódica pelo bem principal, e não diminui a sua substância
  • Produtos: altera a substância do principal, pois se eu explorar vai diminuir, não vai ter a mesma quantidade mais (p.ex.: petróleo, pedreira)
  • Rendimento ou Frutos Civis: são bens acessórios (p.ex.: juros, aluguéis)
  • Partes Integrantes: onde um necessita do outro => principal + acessório. Unidos ao principal formam um todo, se separados, prejudicam o todo (p.ex.: calha e lâmpada, maçaneta e porta, etc.).
  • Pertenças: são acessórios destinados a facilitar ou conservar o uso do principal, sem fazer parte integrante (p.ex.: máquinas na fábrica - não prejudicam se não estiverem, pois a fábrica continua funcionando sem elas, mas elas facilitam a produção).
Benfeitorias: são obras realizadas pela pessoa, na estrutura do principal - decorrem sempre de uma atividade humana.
Tipos
  • Necessárias: são passíveis de indenização, e são aquelas que caso não sejam feitas, corre-se o risco de estragar mais ainda (p.ex.: risco de desabamento). Neste caso, o estrago ocorreu por desgaste, e no conserto não há aumento do principal. => MANUTENÇÃO
  • Úteis: que não eram necessárias, mas foram feitas para facilitar o uso do principal. É ou não passível de indenização, de acordo com o que o contrato estabelece (p.ex.: quebrar a parede da sala para ter mais uma vaga na garagem - não aumenta o principal, somente modifica).
  • Voluptuárias: que não havia necessidade de ser feita, mas o foi por puro embelezamento, mero prazer. Não há aumento da utilidade do principal.
Ex: piscina - na escola de natação: necessária
                    na escola "normal": útil
                    numa mansão: voluptuária

Benfeitoria # Acessão Artificial
Benfeitoria: não aumenta a área do principal / Acessão: aumenta a área do principal
Ex.: Garagem - se eu quebrei a parede da sala para aumentar, o imóvel continua tendo a mesma área; mas se eu aumentei utilizando uma parte do terreno ao lado, aumenta - e torna-se acessão.