segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Direito Civil (Aulas 28 e 29 de Agosto e 18 de Setembro)

Bens Jurídicos
  • Coisa: tudo o que existe no mundo, que possa ou não ser apropriado. Ex: casa, honra, etc. => coisas imateriais também são assim classificadas.
  • Bem: são valores materiais ou imateriais que podem ser objeto de uma relação de direito - está contido na coisa. A maior diferença entre bem e coisa é o fato de que o bem tem valor agregado, mas a coisa só possui valor estimável (ex: bem - casa; coisa - honra, algo que tenha valor sentimental)
Patrimônio
"É o complexo de direitos reais e obrigacionais de uma pessoa, ficando fora todos os outros que não possuam valor pecuniário."
=> Patrimônio jurídico; "direitos reais"= p. ex.: imóveis; "valor pecuniário" = que se pode avaliar em pecúnia, ou seja, em valores monetários.
Patrimônio Moral: direitos patrimoniais sobre os direitos extrapatrimoniais (p. ex.: direitos da personalidade - individuais).


Bens Considerados em si mesmos (art. 79 a 91 do CC)
  • Bens Corpóreos: têm existência material, e são perceptíveis pelos nossos sentidos. p. ex.: terreno, casa, bolsa, jóia, etc. Pode ser feito contrato de compra e venda. Usucapião: somente pode ser feito com bens corpóreos.
  • Bens Incorpóreos: que não são tangíveis, abstratos, não se pode pegar. p. ex.: direitos autorais. Não se pode comprar ou vender, somente fazer a cessão (p.ex: cessão do direito à imagem).
Distinção
  • Bens Imóveis: que não podem ser deslocados sem que haja alteração ou dano. (p.ex.: casa, terreno, edifício, etc.). Têm especial ligação com as formalidades, pois seu registro tem que ser feito em Cartório de Registro de Imóveis - para transferência. E independentemente de qual seja este bem, têm que ser seguidas as formalidades. Quando o valor de um bem for menor que 40 salários mínimos, não é necessário fazer a escritura. Neste caso, o contrato de compra e venda não tem validade, pois se não for feito o registro em cartório, não tem distinção. A escritura pode ser feita em qualquer lugar do Brasil (qualquer cidade), mas o registro tem que ser feito na cidade onde fica o imóvel. 
  • Bens Móveis: que se pode transportar sem danificar. (p.ex.: carro, moto, mesa, jóias, etc.). Semoventes: animais de criação (p.ex.: gado, porcos, cavalos, etc.) - também são móveis. Têm ligação com a tradição, pois não é preciso fazer registro em cartório. A relação com a tradição é explicada porque é comum o acordo "me entregue o produto, te entrego o dinheiro". O contrato não é necessário, mas se for feito é somente para comprovação do ato. 
Classificação dos Bens Imóveis
  • Por sua própria natureza: que de forma natural não podem ser deslocados. Por acessão física, industrial ou artificial. Entram nesta classificação o solo e o que nele estiver incorporado. (p.ex.: mangueira, queda d'água, jazidas, etc). Podem também ser construções humanas (como casas, p.ex.),e  possuem incorporação permanente ao bem imóvel. (telhas: se estiver na casa, é imóvel; se estiver na loja, para venda, é móvel).
  • Por acessão intelectual: são bens para exploração econômica (p.ex.: escadas de emergência, ar-condicionado, etc).