- Por sua própria natureza: é naturalmente móvel, objetos em geral, que podem ser transportados sem ocorrer deterioração (p.ex.: livros, bolsas, etc.).
- Por antecipação: que foi antecipado o seu fim (p.ex: árvore - antecipou o fim, porque era plantada para venda da madeira produzida), incorporados ao solo (p.ex: árvores, plantas, etc - estão incorporados ao solo, mas podem ser transportados - mesmo que em partes, e mesmo que "mudas"), possuem destinação (podem ser fins econômicos ou não).
- Por determinação legal: que a lei determinou que fosse móvel. Energias (elétrica, nuclear, eólica, etc) => caso haja exploração econômica, a lei prevê que sejam móveis (pode passar de um lugar a outro). Incluem-se também os semoventes (animais de criação).
Bens Fungíveis e Infungíveis
- Fungíveis: que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade.
- Infungíveis: insubstituíveis por natureza, pois são únicos.
Fungibilidade
- Decorre da vontade das partes (p.ex: moeda - para compra/venda é fungível, pois pode ser substituída por outra igual; para exposição é infungível, pois é uma peça importante);
- Valor histórico: se um objeto "antigo", é infungível, pois não tem como conseguir outro (p.ex: vaso - se for novo é fungível, pois se não conseguir outro, pode fazer outro/ se for antigo, é infungível, pois não tem como fazer outro igual).
Bens Consumíveis: uso com destruição imediata (p.ex: dinheiro, alimento)
Bens Inconsumíveis: que têm uso continuado e perecimento progressivo e natural - acaba com o tempo (p.ex: roupas, carro, moto, livro, etc).
Ex: livro - um livro na biblioteca, para usufruto, é inconsumível
um livro na loja, para venda, é consumível
Bens Divisíveis: que podem ser divididos (entre várias pessoas, p.ex.), em partes homogêneas e distintas sem que ocorra desvalorização, e sem prejuízo do uso a que se destina.
Bens Indivisíveis
- Por sua própria natureza: animal vivo - indivisível; terreno - compra de terreno entre várias pessoas, condomínio, área comum. indivisível; obra de arte.
- Por determinação legal: que a lei determina. Garantia: a não ser que seja aberta excessão, o móvel (p.ex.) que foi dado como garantia de pagamento de dívida em banco (p.ex) é indivisível. Inventário: os bens se tornam um só "Patrimônio", até a partilha. Pode ocorrer também pela manifestação da vontade das partes. Há também o caso da obrigação em dinheiro (p.ex: 50 pessoas que fizeram um empréstimo, e 1 delas não pagou. Como o contrato foi feito em nome de TODOS, logo todos devem), com vários devedores.