quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Direito Financeiro e Tributário (Aulas 04, 18 e 25 de Setembro)

Sistemas de Repartição das Receitas Tributárias
Participação Direta


  • O objetivo na cobrança do Imposto de Renda é arrecadar à é cobrado pela união. (Há também o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – que como o outro pode ser anual ou mensal. A diferença é que este é cobrado dos funcionários públicos direto do pagamento, para que não haja sonegação por parte deles).
  • Quando uma pessoa paga a mais o IR, o Estado devolve; se ela pagou a menos, acerta a diferença que ficou.
  • Este tipo de impostos se chama Participação Direta porque pode, no caso do IRRF, cobrar o valor devido e não passá-lo à Receita Federal. Fica retido na cidade ou estado que receber. Mas para isso, o ente público deverá assumir a responsabilidade de cobrar e receber das pessoas esses valores devidos.
  • Sempre: União recebe à repassa para os Estados à repassa para os Municípios
  • Na participação direta: se a empresa privada retém o IR dos seus funcionários, ela repassa à União, que depois distribui aos outros entes federativos. Mas se foi o ente público, ele retém a verba para investir no seu domínio.

Participação na Receita Partilhada


  • Não é possível a criação de novos impostos que não estejam descritos na CF. mas se caso a União necessitar, ela pode criar.
  • Em havendo um imposto pela competência residual: do que a união arrecadou, 20% será repassado aos Estados e DF.
  • CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) à cobrado sobre todos os tipos de combustível – nacionais e importados. Isto é regulamentado pelo art. 149 da CF e a Lei 10.336/01. 29% do arrecadamento com a CIDE vai para os Estados. Desta parte que o estado recebe, 25% vai para os Municípios.
  • 50% do ITR é repassado aos Municípios. Este valor pode subir para 100% caso o Município assuma a responsabilidade de cobrar e receber da população. É raro que isso aconteça, pois o valor da arrecadação é baixo.
  • 25% do ICMS repassado ao Estado vai para as cidades.
  • 50% da arrecadação do IPVA (imposto estadual).

Participação em Fundos


  • Da arrecadação do IR e do IPI (que são impostos federais), 48% vai para fundos. Deste fundo, é dividido: 21,5% para os Estados e DF; 22,5% para os Municípios; 3% para o Setor Produtivo (Norte, Nordeste, Centro-Oeste); 1% para o Fundo de Participação dos Municípios.
  • O Tribunal de Contas da União é o órgão federal responsável pela fiscalização das receitas/despesas dos entes públicos no âmbito federal. Há também Tribunais Estaduais, que têm a mesma função de fiscalização, mas são os estados e municípios que são de sua competência.
  • A CF proíbe a criação de Tribunais Municipais. As cidades de São Paulo e Rio de Janeiro possuem, pelo fato de que já haviam criado antes desta lei que proíbe à a lei permitiu que os que já existiam continuassem. É até melhor, pois como são cidades muito grandes, facilita e agiliza esta fiscalização – que pode ser feita mais de perto.
  • Em suma, a função dos Tribunais de Contas é fiscalizar se os repasses são feitos de forma correta.
  • União, estados e municípios são obrigados a divulgar os dados das movimentações da verba pública (jornais, internet, etc.). É a partir desses dados que é feita a fiscalização.

Compensação Financeira


  • É também uma forma de receita para alguns entes.
  • Art. 20, CF: trata sobre quais são os bens da União – define tudo o que lhe pertence. Na Lei Maior está garantido o direito dos estados/municípios a uma parte dos rendimentos ou compensação financeira.
  • É o que ocorre com a exploração dentro do território nacional de petróleo, gás natural, recursos hídricos para fins de produção de energia e recursos minerais à tem que ser uma dessas áreas de exploração para que haja compensação. Para saber a qual Estado e Município será paga a porcentagem, é analisado em qual o território que está localizado o bem explorado. (p.ex.: se está explorando os recursos hídricos do Córrego do Jacu, em Assis à o estado de SP e a cidade de Assis que irão receber).
  • No caso de exploração dos recursos hídricos, a União concede o direito à exploração, mas mesmo assim a empresa paga impostos para que possa utilizar;
  • O petróleo está nas mãos da empresa, ela só paga impostos por isso;
  • Já os recursos minerais, a União vendeu os direitos sobre aqueles bens (abriu mão, porque não estava explorando).
  • Instituição Legal (Lei 7990/89): define os percentuais, ou seja, quanto cada ente irá receber como compensação.
  • 6,75% da energia produzida pela exploração dos recursos hídricos será pago pela concessionária;
  • 3% do minério extraído será pago pelo explorador;
  • 5% do óleo bruto (petróleo) será pago pela Petrobrás.
  • O Estado arrecada, e 25% deste valor vai para o Município.
  • Natureza Jurídica: é uma receita corrente – os entes que recebem esta verba são PROIBIDOS de utilizá-la para pagamento de funcionários e dívidas. Devem usar para (no caso do PETRÓLEO) investimentos em energia elétrica, pavimentação de ruas, saneamento básico e proteção ao meio ambiente.
ATENÇÃO: HÁ ALTERAÇÕES NO RESUMO DO DIA 21 DE AGOSTO. AS DUAS ÚLTIMAS LINHAS.