Receitas Tributárias
Conceito
- O Estado existe para atender as necessidades do povo, e é ele que sustenta o estado – em forma de tributos (obrigatórios).
- O poder político não pode mais (nos dias de hoje) fazer empréstimos e aumentar cada vez mais as dívidas públicas. O Tribunal de Contas fiscaliza para que isso não ocorra.
- A Lei de Responsabilidade Civil impôs aos entes públicos que não mais se fizesse empréstimos, e não há mais tantos patrimônios para serem explorados. Logo,a principal fonte de receita se torna o TRIBUTO.
- Na Constituição Federal de 1988, muitas responsabilidades que antes cabiam aos Estados, passam a ser dos Municípios. E é também nela que está estabelecido como se dará o repasse de verbas, e cada ente não irá arrecadar por si mesmo.
- Há impostos cobrados por todos os entes da Federação (IPVA, IPTU, ISS, ITBI, etc.). Uma pessoa multada por profissionais de competência municipal, estadual ou federalà é de acordo com essa classificação que saberei para quem será dirigida a verba recolhida.
Finalidade
- Sua finalidade é o custeio da saúde, educação, serviços básicos (a ele cabíveis – serviços fundamentais).
Repartição
- Quando a CF transferiu algumas responsabilidades aos municípios, houve uma falta de receita. Para resolver este problema, foi definido o direito deles cobrarem impostos e também de receber parte da arrecadação (a nível estadual e federal).
- Uma porcentagem do que a União recebe é repassado aos Estados e Municípios, e uma porcentagem do que o Estado recebe é repassado aos Municípios.
- Essa repartição da arrecadação pode ser chamada de repasse.
- A União tem maior poder de arrecadação.
- A CF trata desta repartição nos arts. 157 a 162.