segunda-feira, 7 de junho de 2010

Modelo de Contrato de Sociedade Limitada

CLÍNICA MAIS SAÚDE SOCIEDADE LIMITADA

João da Silva, brasileiro, solteiro, otorrinolaringologista, portador do RG sob nº 42.789.231-X, e do CPF nº 123.456.789-12, residente e domiciliado à Rua São Paulo, nº 633, 4º andar, Bairro da Vitória, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, CEP 12345-666, e

Maria dos Santos, brasileira, casada sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, gastroenterologista, portadora do RG sob nº 41.159.753-0, e do CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliada à Rua Libertadores, nº 2010, Bairro Brasil, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, CEP 12344-566, constituem uma sociedade limitada mediante as seguintes cláusulas:

1ª – A sociedade girará sob o nome empresarial CLÍNICA MAIS SAÚDE SOCIEDADE LIMITADA, e terá sede e domicílio na Rua Flamengo, nº 300, Bairro Barra Funda, na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, CEP 12350-222.

2º - Seu objeto social será o atendimento médico especializado, com ênfase nas áreas de otorrinolaringologia e gastroenterologia.

3º - O capital social será de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), divido em 2 quotas de valor nominal de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) cada uma, subscritas e integralizadas, neste ato, em moeda corrente do Pais, pelos sócios:
João da Silva - 1 quota – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Maria dos Santos – 1 quota – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Total – 2 quotas – R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

4º - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

5º - As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceira sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

6º - A sociedade iniciará suas atividades em 01 de janeiro de 2010 e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.

7º - A administração da sociedade caberá a ambos os sócios, com todos os poderes e atribuições, podendo os sócios assinar na forma isoladamente ou em conjunto, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

8º - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

9º - Os administradores declaram, sob as penas da Lei, de que não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa de concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

10ª – Fica eleito o foro de Araraquara para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 vias, na presença de duas testemunhas.

Araraquara, 31 de maio de 2010.

João da Silva

Maria dos Santos

Testemunhas:

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Beltrano – RG 89.099.000


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Ciclano – RG 99.000.000-9

Advogado(a): Josivaldo dos Santos (OAB/SP 471.035)