quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Direito Civil (Aula 15 de Setembro)

Continuação do dia 09/09

Ato-Fato Jurídico: ato tolerável (p.ex.: uma criança, por lei, não pode estabelecer um contrato de compra e venda, mas é tolerável que ela possa ir até o bar comprar doces). 
Contratos Realidade / Suavizar a capacidade: abre-se uma exceção para um incapaz absoluto (criança, no caso) para praticar um ato que é praticado mesmo que a lei diga que não deva (compra de doces, no caso). São chamados de Contratos Realidade porque são contratos que de fatos são firmados, mesmo que em lei sejam proibidos. 

Negócio Jurídico
Conceito: é um ato da autonomia da vontade, que é o poder reconhecido às pessoas, pelo ordenamento jurídico, para, por meio de certos atos, manifestar a sua vontade no sentido de autodisciplinar os próprios interesses, provocando efeitos jurídicos.

No caso do Negócio Jurídico, as vontades manifestas têm força/efeito de lei.

Elementos Essenciais (para o Negócio Jurídico)
  • Capacidade: ou seja, um incapaz não pode realizar um negócio jurídico - capacidade de fato ou exercício
  • Objeto lícito e possível: lícito (permitido pela Lei); ilícito (vedado, proibido por Lei - p.ex.: entorpecentes, objetos furtados, etc.).
  • Consentimento/vontade: é o quesito mais importante, essencial para o negócio. Tem que haver manifestação ou declaração externada (consciente - saber o que está fazendo; expressa - falada, escrita, por gestos, etc; tácita - não existe o registro, mas existe a relação de fato).
  • Silêncio: é uma forma de manifestação da vontade, de acordo com o art. 111 CC.
Impossibilidade do objeto (que é impossível negociar)
  • Absoluta: não tem como tornar possível aquela ação - p.ex: venda de terras em Marte
  • Relativa: que se pode tornar possível aquela ação - p.ex: quando alguém é contratado para prestar serviço a uma empresa, traduzindo um texto. A pessoa não sabe o idioma o qual lhe ordenaram fazê-lo, mas a pessoa pode tornar possível a ação de entregar este texto traduzido, se ela terceirizar este trabalho. Pode ter alguém para ajudar a suprir a necessidade. 
  • Impossibilidade física: quando o objeto está inacessível (terras em Marte).
  • Impossibilidade jurídica: que a lei impede - p.ex: não é possível vender uma praça, porque é um bem público, e portanto é inalienável.