quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Direito Civil (Aula 16 de Setembro)

Classificação dos Negócios Jurídicos

  • Unilateral: quando uma das partes se manifesta, não há duas partes, ou seja, é uma simples manifestação de vontade (p.ex: testamento, doação, etc - independe de outra parte para concordar)
  • Bilateral: as duas partes manifestam interesse sobre o mesmo objeto (p.ex: contrato de compra/venda).
  • Quanto ao seu objetivo: gratuitos (somente uma das partes é beneficiada - ex: doação, sem nenhum encargo, sem ter que fazer nada em troca); onerosos (uma das partes cumpre a sua parte para que a outra também cumpra - ex: compra/venda - combina que entrega o dinheiro e o outro entrega o objeto. Se um não cumprir, o outro também não cumprirá a sua parte). Há 2 tipos de negócios onerosos: comutativos (prestações certas e determinadas - ex.: aluguel) ou aleatórios (a prestação depende de acontecimentos - ex.: seguro - a pessoa só recebe o dinheiro se acontecer algo que danifique o objeto segurado).
  • Quanto à forma: formais ou solenes (que são observadas todas as formalidades, de acordo com a Lei - ex.: casamento, venda de imóvel, etc.) ou não solenes (são livremente pactuados com qualquer pessoa sobre qualquer bem móvel).
  • Quanto ao momento da produção de efeitos: podem ser inter vivos (negócio praticado entre duas partes vivas, ex.: compra/venda) ou causa mortis / mortis causa (os efeitos acontecem após a morte do titular - p.ex: sucessão, testamento, etc.).
  • Quanto ao conteúdo: são patrimoniais (patrimônio físico) ou extrapatrimoniais (p.ex.: direitos da personalidade - cessão da imagem, casamento => sem conteúdo econômico).