quinta-feira, 19 de novembro de 2009

TGP - 2ª Chamada - parte 2

Defesa

  • não existe processo sem defesa (Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa).
  • Contraditório - Ampla Defesa - Contestação --> compõem a defesa
  • Contraditório: é contradizer a outra parte.
  • Ampla Defesa: produzir todos os meios de prova (lícitas e pertinentes) para comprovar a sua inocência.
  • Contestação: impugnar cada ato do autor - achar defeitos nas suas ações - por ex: o foro não é o competente, não recolheu as custas, não juntou a procuração, etc.


Modalidades da Defesa
A. Contestação:

  • fazer uma petição contestatória, onde o advogado pode alegar: ilegitimidade da parte, impossibilidade jurídica do pedido, incompetência, prescrição, ausência de procuração, não-recolhimento das custas, coisa julgada, etc.

A.1. defesa processual - pode ser:

  • peremptória: acarreta a extinção do processo, pois não é possível ser sanado o problema - como quando a parte é ilegítima, impossibilidade juridica do pedido, etc.
  • dilatória: quando não acarreta a extinção do processo, porque o problema pode ser sanado. ex: quando não juntou a procuração, não recolheu as custas, etc.

A.2. defesa de mérito - pode ser:

  • a pessoa alegar que o fato não ocorreu
  • alegar que o fato ocorreu, mas que não tem a consequência jurídica que o autor alega (p.ex.: não é necessária ação de indenização só porque a minha cliente chamou a autora de BOBA  - dizer que não é tão grave).
  • aceitar que está errado, mas tentar reduzir o valor pleiteado pelo autor.


B. Reconvenção:

  • é tipo um contra-ataque. Você se defende no processo onde é réu, e entra com uma ação inversa (vira autor da outra).
  • os processos serão apensados nesse caso.


D. Reconhecimento do Pedido: quando comparece para admitir a procedência da ação.

E. Exceção de Incompetência: discordância do foro ou do juízo.

F. Exceção de Impedimento # Exceção de Suspeição.

  • Exceção de Impedimento: o juiz (p.ex.) é parente de alguma das partes, dos advogados, etc.
  • Exceção de Suspeição: eu SUSPEITO que o juiz seja amigo de alguma das partes ou advogados.


H. Revelia: quando o réu não se defende, não se manifesta.


  • Princípio da Eventualidade: mesmo sabendo que a outra parte está errada, vc tem que atacar todos os pontos - porque se eventualmente algum dos argumentos não for acatado pelo juiz, o outro tem que ser melhor para que surta efeito.